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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1. Objetivo e aplicabilidade do Código

Este Código de Ética e Conduta tem como objetivo disseminar as diretrizes éticas da Sondotécnica, que devem ser seguidas e divulgadas por aqueles que estejam presentes em sua cadeia de valor, incluindo Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Estagiários, Jovens Aprendizes, Terceiros (Prestadores de Serviços, Fornecedores, Parceiros, agentes intermediários e associados) e todos aqueles que atuem em nome da Sondotécnica.

Os valores éticos buscados pela Sondotécnica baseiam-se no respeito mútuo, em benefício do bom relacionamento empresarial e social.

Além disso, os princípios éticos que orientam nossa atuação fundamentam a imagem de empresa sólida e confiável, comprometida com a legislação e procedimentos internos capazes de prevenir a ocorrência de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.

O compromisso da Administração da Sondotécnica com a integridade nas relações público-privadas é manter as adequadas condições para a consolidação de uma cultura anticorrupção.

 

2. Conduta Esperada

Todos devem pautar seus relacionamentos e suas ações pela prática dos Princípios da Sondotécnica e pelas diretrizes contidas neste Código, zelando pelo seu cumprimento e por um comportamento íntegro. Além disso, são condutas esperadas:

– Agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis anticorrupção e antissuborno;

– Ser responsável na relação com as autoridades, clientes, competidores, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a Sondotécnica se relaciona no exercício das suas atividades regulares, buscando sempre preservar a boa reputação, imagem e relações da empresa.

 

3. Atitudes Legais

Não serão admitidas práticas ilícitas, nem suas tentativas, tais como corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, em qualquer das suas formas, envolvendo entes públicos ou não.

 

4. Práticas não aceitáveis

Assédio moral e sexual são práticas inadmissíveis, passíveis de processo criminal, além de punições e demissão por justa causa.

Toda e qualquer tipo de discriminação não será aceita, seja em virtude de origem, raça, opção política, condição social, econômica, nacionalidade, ou com base em cor, religião, sexo, identidade de gênero, idade, característica física ou deficiência.

São proibidos todos os atos de intimidação, ofensas ou agressões (físicas e/ou verbais).

É proibido o porte de arma de qualquer natureza nas dependências da Sondotécnica.

É proibido o uso de álcool e drogas dentro do ambiente de trabalho.

Não admitimos o envolvimento de menores de idade em atividades que possam ser caracterizadas como vínculo empregatício ou trabalho infantil, salvo a contratação de aprendizes nos termos da lei.

Também não permitimos nenhum tipo de relação trabalhista que possa ser caracterizado como de trabalho escravo ou análogo à escravidão, tanto na Sondotécnica como em nossos fornecedores e parceiros.

É proibida a prática de qualquer ato considerado lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira, assim definido pela Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).